Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.669, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.669, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2008, Página 72 (Publicação Original)