Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.662, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

EMENTA: Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2008, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Retenção - Fonte - Desconto - Dedução - Aplicação - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Restituição - Compensação - Débito - Dívida - Tributo - Receita Federal do Brasil