Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá nova redação aos arts. 3º, 7º, 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º, 7º, 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ................................................................................................
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1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
................................................................................................
....................................................................................................
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I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;
IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;
V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
VI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
VII - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e
VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União." (NR)
............................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2008, Página 5 (Publicação Original)