Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2008, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Recursos financeiros - Despesa - Administração - Destinação - Percentual - 2008