Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2008, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Recursos financeiros - Despesa - Administração - Destinação - Percentual - 2008