Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 31/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/10/2008, Página 1 (Publicação Original)