Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.610, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.610, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;

     II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e

     III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6, um DAS 101.5 e um DAS 101.4.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008, e o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

     Art. 3º Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão incorporados ao Ministério da Fazenda, tornados insubsistentes devido à revogação da Medida Provisória nº 437, de 29 de julho de 2008.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda definirá a cidade em que a Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais terá sede.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008.

     Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2008, Página 2 (Publicação Original)