Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

     Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)