Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FLORESTA - Prevenção - Monitoramento - Combate - Desmatamento - Conservação - Uso sustentável - Doação - Dinheiro - Moeda - Recebimento - Instituição financeira oficial - União - Controle - Incidência - Contribuição - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Suspensão
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Captação - Doação - Recursos financeiros - Emissão - Diploma
DESMATAMENTO - Emissão - Carbono - Redução - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Destinação - Valor - Recursos financeiros - Doação - Fundo Amazônia
TRIBUTAÇÃO