Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.548, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.548, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa específicas para as autarquias e fundações qualificadas como Agências Executivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O regulamento deverá respeitar o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e os valores máximos unitários estabelecidos para cada classe no Anexo do Decreto nº 5.992, de 2006, e no Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2008, Página 7 (Publicação Original)