Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.539, DE 18 DE AGOSTO DE 2008
EMENTA: Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INCENTIVO FISCAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Redução - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Empreendimento - Equipamento - Modernização - Ampliação - Infraestrutura - Operacionalização - Lucro - Exploração
BENEFÍCIO FISCAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Redução - Aplicação - Fundo de investimento - Desenvolvimento regional - Debênture - Área - SUDENE - SUDAM - Prazo
BENEFÍCIO FISCAL - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Isenção - Redução - Aplicação - Fundo de investimento - Desenvolvimento regional - Debênture - Área - SUDENE - SUDAM - Prazo