Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.522, DE 30 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.522, DE 30 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2° do Decreto n° 6.248, de 25 de outubro de 2007.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4°, da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2° do Decreto n° 6.248, de 25 de outubro de 2007.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2008, Página 10 (Publicação Original)