Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí - BEP.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2008, Página 1 (Publicação Original)