Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.463, DE 21 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.463, DE 21 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas treze Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2008, Página 5 (Publicação Original)