Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008

Dá nova redação ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007, na parte referente ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 2001.

     Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2008, Página 20 (Publicação Original)