Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Dá nova redação ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007, na parte referente ao inciso III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 2001.
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2008, Página 20 (Publicação Original)