Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o inciso XLIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

     Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2008, Página 3 (Publicação Original)