Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.421, DE 2 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.421, DE 2 DE ABRIL DE 2008

Altera o Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................

Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput , será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010." (NR)
"Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/2008, Página 1 (Publicação Original)