Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................
§ 1º Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.
......................................................................................" (NR)
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2008, Página 1 (Publicação Original)