Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.406, DE 19 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.406, DE 19 DE MARÇO DE 2008

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

     § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

     § 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

     Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2008, Página 3 (Publicação Original)