Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.389, DE 6 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.389, DE 6 DE MARÇO DE 2008

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "e" do inciso IV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

     "6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2008, Página 2 (Publicação Original)