Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.380, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.380, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 4 (Publicação Original)