Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.379, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, aprovada pelo Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003, dispõe sobre a alocação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
 b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
2. Representação Estadual no Rio de Janeiro;
.................................................................................................................................... " (NR)

"Art. 5º-A À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnicoadministrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo." (NR)

     Art. 2º Ficam alocados, na forma do Anexo I a este Decreto, os Cargos em Comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 20/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 20/2/2008, Página 1 (Publicação Original)