Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.377, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.377, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir indicados:

      I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cento e dois cargos, sendo: um NE, dois DAS 101.6; nove DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatro DAS 102.5; trinta e um DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1;

      II - da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, trinta e sete cargos, sendo: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; três DAS102.3; dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 5º da Lei nº 11.497, de 28 de junho de 2007 e 13 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, ficam incorporados à Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma do Anexo IV, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6, três DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 5º O regimento interno da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2008.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 5.878, de 18 de agosto de 2006.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Franklin Martins

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

     Art. 1º À Secretaria de Comunicação Social, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

      I - na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo;

      II - na implantação de programas informativos;

      III - na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;

      IV - na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo;

      V - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;

      VI - na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;

      VII - na coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de televisão pública;

      VIII - na comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando a opinião do Presidente da República, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;

      IX - na cobertura jornalística das audiências concedidas pela Presidência da República;

      X - no relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional;

      XI - na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;

      XII - na articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

      XIII - na prestação de apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;

      XIV - na divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos;

      XV - no apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e

      XVI - no exercício de atividades correlatas que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

     Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro Chefe:

a) Gabinete;
b) Subchefia-Executiva: Departamento de Patrocínios;
c) Porta-Voz.

      II - órgãos específicos singulares:

a)

Secretaria de Comunicação Integrada:

1. Departamento de Internet e Eventos;
2. Departamento de Comunicação da Área Social;
3. Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento; e
4. Departamento de Mídia.

b)

Secretaria de Gestão, Controle e Normas:

1. Departamento de Normas; e
2. Departamento de Controle.

c)

Secretaria de Imprensa;

1. Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;
2. Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;
3. Departamento de Relações com a Imprensa Regional;
4. Departamento de Produção e Divulgação de Imagens; e
5. Departamento de Apoio Operacional e Administrativo.


      III - entidades vinculadas:

a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
b) EBC - Empresa Brasil de Comunicação.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

     Art. 3º Ao Gabinete compete:

      I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social,

      II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

      III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Comunicação Social em tramitação no Congresso Nacional;

      III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

      IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Comunicação Social;

      V - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados;

      VI - assessorar o Ministro de Estado na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Comunicação Social em eventos do seu interesse; e

      VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 4º À Subchefia-Executiva compete:

      I - implementar a política de comunicação social e divulgação de ações do Governo Federal, na implantação de programas informativos e na elaboração de planos de comunicação de projetos estratégicos;

      II - auxiliar o ministro de Estado na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade e patrocínio dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União, integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM;

      III - planejar, supervisionar e coordenar das atividades das unidades da Secretaria de Comunicação Social, auxiliando na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de sua competência;

      IV - supervisionar as entidades vinculadas e a fiscalização e avaliação da execução de contratos de gestão celebrados com organização social;

      V - coordenar as ações de promoção do Brasil no exterior e a realização de eventos institucionais do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

      VI - implementar o relacionamento com meios de comunicação, entidades dos setores de publicidade, imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento público-social de interesse da Secretaria de Comunicação Social;

      VII - analisar as ações de comunicação governamentais por meio de panorama consolidado do noticiário;

      VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM para que promovam o direito do cidadão à informação correta e completa a respeito das ações e políticas públicas;

      IX - apoiar os órgãos e entidades integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam, pela natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Federal;

      X - orientar a realização pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;

      XI - orientar e apoiar as ações de assessoria de comunicação e de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, proporcionando- lhes informações que orientem a escolha, a oportunidade e o enfoque de temas e eventos suscetíveis de ações de comunicação de governo;

      XII - apoiar a elaboração dos briefings para a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas e de assessoria de imprensa, encaminhados à Secretaria de Comunicação Social por órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      XIII - realizar ações de aperfeiçoamento em comunicação de governo para os servidores e empregados dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      XIV - supervisionar os trabalhos do Departamento de Patrocínios e o funcionamento do Comitê de Patrocínios;

      XV - convocar redes obrigatórias de rádio e televisão;

      XVI - supervisionar os assuntos administrativos no âmbito de sua competência e da execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social; e

      XVII - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 5º Ao Departamento de Patrocínios compete:

      I - estruturar e coordenar o funcionamento do Comitê de Patrocínios;

      II - auxiliar na elaboração de políticas de patrocínios;

      III - observar, na aprovação das propostas de patrocínios apresentadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, a uniformidade de critérios e a adequação às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;

      IV - propor critérios de seleção e análise de projetos de patrocínio de órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      V - promover a articulação entre os integrantes do SICOM nos assuntos de sua competência;

      VI - orientar para o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal nos eventos patrocinados pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VII - analisar e aprovar as propostas de ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, depois de ouvido o Comitê de Patrocínios, quando for o caso;

      VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere a patrocínios; e

      IX - exercer outras atribuições designadas pelo Subchefe- Executivo.

     Art. 6º Ao Porta-Voz compete:

      I - externar a opinião do Senhor Presidente da República; e

      II - realizar outras atividades correlatas sob determinação do Ministro de Estado.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

     Art. 7º À Secretaria de Comunicação Integrada compete:

      I - coordenar as ações de publicidade executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

      II - supervisionar o atendimento das necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM que fazem parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

      III - supervisionar a orientação aos órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere a ações de publicidade;

      IV - supervisionar o exercício de funções de controle sobre a publicidade dos órgãos e entidades integrantes do SICOM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;

      V - coordenar programa permanente de negociação de parâmetros para compra de mídia, envolvendo os órgãos e as entidades integrantes do SICOM, suas agências de publicidade e os veículos de comunicação;

      VI - supervisionar as negociações de mídia, com os veículos de comunicação, das ações publicitárias executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VII - supervisionar o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

      VIII - supervisionar a análise e aprovação dos briefings submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, para licitações de prestadores de serviços de publicidade;

      IX - supervisionar a definição de elementos visuais que identifiquem os sítios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM como parte do Poder Executivo Federal; 

      X - supervisionar o serviço de relacionamento com o cidadão, via internet, no portal Brasil;

      XI - supervisionar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e o gerenciamento de conteúdos neles disponibilizados e mantidos pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal;

      XII - supervisionar o funcionamento do sítio Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;

      XIII - supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os demandados pela Presidência da República;

      XIV - coordenar a avaliação periódica do desempenho das agências de propaganda contratadas pela Presidência da República;

      XV - desenvolver pesquisas para acompanhamento da opinião pública e para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Social;

      XVI - subsidiar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

      XVII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária referente a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas;

      XVIII - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;

      XIX - coordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral; e

      XX - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 8º Ao Departamento de Internet e Eventos compete:

      I - orientar e supervisionar o uso das marcas e elementos visuais do Governo Federal nos sítios e portais dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      II - coordenar as atividades de relacionamento com o cidadão, via internet, por meio do portal Brasil;

      III - gerenciar o funcionamento dos portais Brasil e Presidência da República e articular, com os órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesses ambientes;

      IV - gerenciar o funcionamento do sítio da Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse ambiente;

      V - coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os eventos institucionais demandados pela Presidência da República, para orientar a aplicação das marcas e elementos visuais do Governo Federal; e

      VI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.

     Art. 9º Ao Departamento de Comunicação da Área Social compete:

      I - supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para os conteúdos de comunicação das ações submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, no âmbito de sua competência;

      II - analisar e aprovar o conteúdo técnico-publicitário das ações de publicidade da área social, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      III - coordenar o atendimento e avaliar as necessidades e oportunidade das ações publicitárias, da área social, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      IV - acompanhar e sugerir adequações no planejamento das ações de publicidade dos órgãos e entidades da área social integrantes do SICOM;

      V - analisar e emitir parecer sobre ações de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades, da área social, integrantes do SICOM;

      VI - analisar e aprovar os briefings, da área social, submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VII - orientar os órgãos e entidades, da área social, integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

      VIII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação, da área social, no que se refere à publicidade; e

      IX - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.

     Art. 10. Ao Departamento de Comunicação da Área de Desenvolvimento compete:

      I - supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para os conteúdos de comunicação das ações submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, no âmbito de sua competência;

      II - analisar e aprovar o conteúdo técnico-publicitário das ações de publicidade, da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      III - coordenar o atendimento e avaliar as necessidades e oportunidade das ações publicitárias da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      IV - acompanhar e sugerir adequações no planejamento das ações de publicidade, da área de desenvolvimento, dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      V - analisar e emitir parecer sobre ações de publicidade, da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VI - analisar e aprovar os briefings da área de desenvolvimento submetidos à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VII - orientar os órgãos e entidades, da área de desenvolvimento, integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

      VIII - orientar os órgãos e entidades, da área de desenvolvimento, integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no que se refere à publicidade; e

      IX - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.

     Art. 11. Ao Departamento de Mídia compete:

      I - coordenar as negociações de mídia junto aos veículos de divulgação e adotar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      II - gerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

      III - monitorar dados relativos aos investimentos em mídia, realizados pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      IV - analisar e aprovar os planos de mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      V - elaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia referentes a ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VI - coordenar o atendimento aos veículos de comunicação;

      VII - coletar, analisar e catalogar dados sobre os veículos de comunicação, observando perfil, audiência e tabela de preços; e

      VIII - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.

     Art. 12. À Secretaria de Gestão, Controle e Normas compete:

      I - orientar a elaboração, alterações e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, de entidade vinculada e de organização social supervisionada, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada;

      II - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária pertinente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com a Casa Civil da Presidência da República;

      III - coordenar e supervisionar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, a execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da Subchefia-Executiva;

      IV - supervisionar a articulação de entidade vinculada e de organização social supervisionada com a Presidência da República no tocante à elaboração da proposta orçamentária e às alterações na Lei Orçamentária Anual;

      V - elaborar e propor a edição de normas e instruções orientadoras e disciplinadoras das ações de publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VI - aprovar as minutas de editais para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VII - orientar a consultoria aos órgãos e entidades integrantes do SICOM sobre a contratação de prestadores de serviços de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital;

      VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e
orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;

      IX - supervisionar a fiscalização e avaliação, por intermédio de Comissão de Acompanhamento e Avaliação, da execução de contratos de gestão celebrados com organizações sociais;

      X - supervisionar os procedimentos de controle interno, relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social, e à liquidação das respectivas despesas;

      XI - notificar os órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade e patrocínio, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com o Departamento de Patrocínios;

      XII - proporcionar aos órgãos e entidades integrantes do SICOM referências de preços de peças e materiais de publicidade;

      XIII - coordenar a elaboração de pareceres e sugestões em projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, quando solicitados;

      XIV - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria de Comunicação Social ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;

      XV - sugerir resposta aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;

      XVI - coordenar o processo de atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e de fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social; e

      XVII - exercer outras atribuições designadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 13. Ao Departamento de Normas compete:

      I - elaborar estudos, pareceres e projetos de normas e instruções sobre assuntos de competência da Secretaria de Comunicação Social;

      II - elaborar estudos e pareceres sobre legislação aplicada à publicidade e ao patrocínio;

      III - analisar, conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva, as minutas de edital para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, e propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas sua aprovação ou aperfeiçoamento, conforme o caso;

      IV - elaborar projetos básicos destinados à contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisas de opinião e de comunicação digital, de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva;

      V - prestar consultoria aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal sobre a contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital e sobre normativos correlatos;

      VI - elaborar e manter atualizados modelos de edital para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VII - manter base de dados com informações sobre licitações e contratos de serviços de publicidade, de assessoria de comunicação e de assessoria de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      VIII - oferecer suporte metodológico e proporcionar informações ao Secretário de Gestão, Controle e Normas para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

      IX - propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas o estabelecimento de regras para o encaminhamento de requerimentos de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

      X - sugerir ao Secretário de Gestão, Controle e Normas resposta aos requerimentos de informações encaminhados à Secretaria de Comunicação Social;

      XI - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na fiscalização da execução dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social;

      XII - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas no atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e ao fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;

      XIII - providenciar a formulação de consultas ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;

      XIV - elaborar pareceres, notas técnicas e sugestões sobre projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, sobre consultas de órgãos e entidades integrantes do SICOM e sobre outros assuntos de interesse da Secretaria de Comunicação Social;

      XV - propor a notificação de órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade, promoção e patrocínio, mediante iniciativa da Secretaria de Comunicação Integrada ou da Diretoria de Patrocínios; e

      XVI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.

     Art. 14. Ao Departamento de Controle compete:

      I - auxiliar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na execução orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

      II - orientar e coordenar a execução dos procedimentos de controle relativos à contratação de serviços e ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas;

      III - supervisionar os processos de seleção de fornecedores e de consulta de preços conduzidos pelas agências de propaganda para a contratação de serviços de publicidade pela Secretaria de Comunicação Social;

      IV - coordenar as consultas de preços realizadas diretamente pela Secretaria de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade;

      V - coordenar a avaliação de preços propostos para serviços de publicidade a serem contratados por intermédio da Secretaria de Comunicação Social e a aprovação de custos de produção de peças, materiais e outros serviços;

      VI - promover a implementação de boas práticas de gestão de custos de produção publicitária;

      VII - orientar a manutenção do acervo documental referente aos processos de contratação de ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social;

      VIII - gerir os sistemas de informação que se refiram aos processos sob sua responsabilidade;

      IX - coordenar o mapeamento, a revisão e a estruturação de processos de operação e de levantamento de informações da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da contratação e liquidação de despesas, e desenvolvimento de sistemas que venham atender a esses e outros processos de controle;

      X - supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de sistema de referências de preços de peças e materiais de publicidade para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

      XI - proceder à gestão dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social por intermédio de agências de publicidade; e

      XII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.

     Art. 15. À Secretaria de Imprensa compete:

      I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de suas competências, especialmente no que se refere à:

a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;
c) promoção do esclarecimento das políticas e programas do governo para a sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação;
d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e aos meios de comunicação; e
e) intermediação do relacionamento entre o Presidente da República e a imprensa nacional e internacional.

      II - coordenar as ações de comunicação da Secretaria de Comunicação Social direcionadas à imprensa;

      III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a locais onde ocorram atividades das quais participe o Presidente da República;

      IV - fazer a articulação operacional com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

      V - prestar apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;

      VI - promover e divulgar atos e documentação para órgãos e entidades públicos;

      VII - apoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e

      IX - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 16. Ao Departamento de Relações com a Imprensa Nacional compete:

      I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública, com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da sociedade civil organizada, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

      II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

      III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

      IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;

      V - subsidiar o Secretario de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional;

      VI - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia nacional; e

      VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.

     Art. 17. Ao Departamento de Relações com a Imprensa Internacional compete:

      I - assessorar o secretário de Imprensa em seu relacionamento com órgãos e entidades internacionais e estrangeiras e com entidades da área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

      II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia internacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

      III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

      IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional;

      V - subsidiar o secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;

      VI - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;

      VII - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;

      VIII - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia internacional; e

      IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.

     Art. 18. Ao Departamento de Relações com a Imprensa Regional compete:

      I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com órgãos e entidades regionais e com entidades da área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

      II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;

      III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

      IV - acompanhar, divulgar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional;

      V - subsidiar o Secretário de Imprensa com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia regional;

      VI - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao interior do País;

      VII - informar e subsidiar os correspondentes da mídia regional, sediados em Brasília, também em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;

      VIII - coordenar o grupo de comunicação que compõe o Escalão Avançado das viagens presidenciais;

      IX - coordenar e produzir entrevistas de rádio com autoridades federais, em parceria com a RADIOBRÁS, para a mídia regional;

      X - promover e subsidiar entrevistas do Presidente da República à mídia regional; e

      XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.

     Art. 19. Ao Departamento de Produção e Divulgação de Imagens compete:

      I - assessorar o Secretário de Imprensa na coordenação e supervisão dos registros de imagem do Presidente da República feitos pelas mídias nacional, internacional e regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo;

      II - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

      III - registrar os eventos e viagens presidenciais por meio de fotografia e vídeo;

      IV - organizar os arquivos e bancos de imagem fotográficos e de vídeo dos eventos e viagens presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo estrangeiros;

      V - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na Internet ou diretamente aos veículos de comunicação, os registros fotográficos e de vídeo enunciados nos incisos I e II; e

      VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.

     Art. 20. Ao Departamento de Apoio Operacional e Administrativo compete:

      I - assegurar suporte técnico, operacional e administrativo para:

a) eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, registrando em áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b) eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República;
c) vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto; e
d) dar apoio à imprensa nos eventos e viagens em território nacional, com a presença do Presidente da República, e nos eventos presididos por autoridades do Governo nas dependências da Presidência da República.

      II - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional geral da Secretaria de Imprensa.

      III - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Imprensa;

      IV - intermediar a relação com as áreas de recursos humanos da Presidência da República e dos demais órgãos da administração pública, com o objetivo de atualizar o quadro de lotação, freqüência e férias dos servidores da Secretaria;

      V - acompanhar diariamente as publicações de Boletins Internos e do Diário Oficial da União;

      VI - solicitar e acompanhar licitações, pregões e cartas-convite relativos às compras solicitadas pela Secretaria de Imprensa, bem como realizar compras de pequeno vulto;

      VII - solicitar e acompanhar a realização de serviços gerais nas dependências da Secretaria de Imprensa, nas áreas de informática, telecomunicações eletricidade, bombeiro, hidráulica, limpeza e copa, entre outras, bem como seus respectivos contratos;

      VIII - providenciar e encaminhar documentos e ações administrativas relacionadas à participação da Secretaria de Imprensa em viagens do Presidente da República e eventos locais;

      IX - solicitar e prestar contas de pedidos de diárias e passagens comerciais;

      X - prover suporte administrativo ao comitê de imprensa;

      XI - solicitar e controlar a distribuição de jornais, revistas, periódicos e mídias impressas aos setores competentes e aeronave presidencial;

      XII - manter os arquivos documentais da Secretaria de Imprensa;

      XIII - representar a Secretaria de Imprensa como Agente Responsável, perante a Diretoria de Gestão de Pessoas da Presidência da República;

      XIV - responsabilizar-se pelo inventário do patrimônio da Secretaria de Imprensa;

      XV - prover suporte administrativo ao Gabinete do Ministro de Estado; e

      XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa ou pelo Chefe de Gabinete.

Seção III
Das Entidades Vinculadas

     Art. 21. À RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. cabe exercer as competências estabelecidas em seu regulamento específico.

     Art. 22. À EBC - Empresa Brasil de Comunicação cabe exercer as competências estabelecidas em seu regulamento específico.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Subchefe-Executivo

     Art. 23. Ao Subchefe-Executivo incumbe:

      I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades das unidades da Subchefia- Executiva;

      II - coordenar a articulação das unidades da Secretaria de Comunicação Social com os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;

      III - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos da Secretaria de Comunicação Social;

      IV - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura da Subchefia-Executiva;

      V - substituir o Ministro de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; e

      VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

Seção II
Dos Secretários e Demais Dirigentes

     Art. 24. Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 25. As requisições de pessoal para exercício na Secretaria de Comunicação Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

      Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

     Art. 26. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Comunicação Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

      § 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

      § 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Comunicação Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

      § 3º A promoção a que se refere o caput , respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

     Art. 27. O desempenho de função na Secretaria de Comunicação Social é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

     Art. 28. Na execução de suas atividades, a Secretaria de Comunicação Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência.

     29. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2008, Página 3 (Publicação Original)