Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.361, DE 21 DE JANEIRO DE 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A Embaixada brasileira em Antígua e Barbuda passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

     Art. 2º O inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)

     Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/2008, Página 1 (Publicação Original)