Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2007.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha: 

     I - CORPO DA ARMADA
     Quadro de Oficiais da Armada (CA)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra - 25
     Capitães-de-Fragata - 29
     Capitães-de-Corveta - 26 

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
     Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra - 7
     Capitães-de-Fragata - 9
     Capitães-de-Corveta - 8 

     III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 
     Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

     Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5
     Capitães-de-Fragata - 8  
     Capitães-de-Corveta - 7 

     IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) 

     Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4
     Capitães-de-Fragata - 6
     Capitães-de-Corveta - 4 

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4
Capitães-de-Fragata - 6
Capitães-de-Corveta - 6
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 5
Capitães-de-Corveta - 4
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 2
Capitães-de-Fragata - 5
Capitães-de-Corveta - 5

     VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 5
Capitães-de-Fragata - 14
Capitães-de-Corveta - 18
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Fragata - 0
Capitão-de-Corveta - 0
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes - 15
Primeiros-Tenentes - 6
d)

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 3

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2008, Página 2 (Publicação Original)