Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.342, DE 4 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.342, DE 4 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México. 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2008, Página 1 (Publicação Original)