Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de julho de 2008, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

     Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

     Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.070, de 29 de março de 2007.

     Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2007, Página 10 (Publicação Original)