Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 7º da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE." (NR)     Art. 2º O § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VIII - submeter à apreciação do CNPE: a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético;
b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e
c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições." (NR) 

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2007, Página 10 (Publicação Original)