Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.292, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.292, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007

Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º  A EBC deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2007, superávit primário no montante de R$ 18.128.387,00 (dezoito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2007, Página 2 (Publicação Original)