Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.284, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

EMENTA: Fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2007, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENTIDADE DESPORTIVA - Futebol - Esporte profissional - Concurso de Prognóstico - Timemania - Autorização - Apresentação - Caixa Econômica Federal (CEF) - Certidão - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Agente Operador - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Regulamentação
CONCURSO DE PROGNÓSTICO - Futebol - Símbolo - Brasão - Distintivo - Número - Sorteio
CLUBE - Futebol - Denominação - Hino - Marca - Emblema - Logotipo - Utilização - Direitos - Cessão - Indisponibilidade
ENTIDADE DESPORTIVA - Adesão
DÉBITO - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Agente operador - Certificado de regularidade - Apresentação - Prazo
DÍVIDA - Certidão negativa - Quitação - Amortização - Prestação (pagamento)