Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.267, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

EMENTA: Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.161, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas concessões, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 24 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Energia elétrica - Linha de transmissão - Inclusão - Pará - Amazonas - Amapá
PRIVATIZAÇÃO - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Licitação