Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.255, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.255, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera os arts. 12, 16 e 18 do Anexo ao Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, que aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 12, 16 e 18 do Anexo ao Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para ser promovido pelos critérios de antigüidade e de merecimento é imprescindível que o graduado esteja incluído em QA." (NR)
"Art. 16. ................................................................................
..............................................................................................
II - na ordem do resultado final de pontos apurados, resultante da soma algébrica do total de pontos da Ficha de Valorização do Mérito, pontos da avaliação na graduação e do total de pontos apurados pela Comissão de Promoções de Sargentos - CPS, para a constituição de QAM.
§ 1º Os limites para organização dos QA são fixados pelo Comandante do Exército, por proposta do EME.
§ 2º O total de pontos da Ficha de Valorização do Mérito do militar corresponde aos eventos ocorridos e publicados até a data do encerramento das alterações, prevista em calendário, fixado pelo Comandante do Exército, para o processamento das promoções.
§ 3º Os pontos referentes à avaliação na graduação correspondem à média dos valores das Fichas de Avaliação emitidas e processadas após a última promoção do militar, convertida mediante a aplicação de fator de multiplicação fixado pelo Comandante do Exército." (NR)
Parágrafo único. As alterações de situação que impliquem pontuação na Ficha de Valorização do Mérito do militar somente são consideradas, para o resultado final de pontos apurados no QAM, se ocorridas e publicadas até a data do encerramento das alterações, prevista em calendário, fixado pelo Comandante do Exército, para o processamento das promoções, conforme disposto no § 2º do art. 16 deste Regulamento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 2 de dezembro de 2007.
Brasília, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2007, Página 19 (Publicação Original)