Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.252, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), de que trata o art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2007, Página 17 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Subvenção econômica - Equalização - Taxa de juros - Concessão - Bônus de adimplência fiscal - Empresa - Receita bruta - Empréstimo - Financiamento - Beneficiamento - Madeira - Indústria calçadista - Rocha ornamental - Curtidor (couros e peles) - Mobiliário - Produto têxtil - Indústria têxtil - Confecção - Recursos financeiros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)