Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

     I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;
f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.

     Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inciso I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2007, Página 3 (Publicação Original)