Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.234, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

EMENTA: Estabelece critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2007, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os Arts. 2º e 4º, tem prazo de vigência pré determinados neste Decreto

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD) - Desenvolvimento tecnológico - Indústria - Equipamento - Televisão digital - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - PIS-PASEP-Importação - COFINS-Importação - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Imposto de importação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Incidência - Venda - Bens - Mercado interno - Pessoa jurídica - Importação - Projeto - Venda - Design - Máquina - Equipamento - Ativo imobilizado - Incorporação - Software - Redução - Alíquota - Habilitação - Suspensão - Cancelamento
PROGRAMA DE ESTÍMULO À INTERAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA PARA O APOIO À INOVAÇÃO - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Financiamento - Redução - Alíquota - Remessa - País estrangeiro - Destinação - Pagamento - Contrato - Exploração - Patente de registro - Patente de invenção
INCENTIVO FISCAL - Tecnologia
TELEVISÃO DIGITAL - Programa - Apoio - Desenvolvimento - Tecnologia - Indústria - Equipamento - Pesquisa - Desenvolvimento - Investimento - Aplicação - FNDCT
INCENTIVO - Indústria - Equipamento - Componente - Material eletrônico - Sistema - Televisão
PROPRIEDADE INTELECTUAL