Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.228, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.228, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República: cinco DAS 101.3; e

     II - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 102.3.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos necessários à execução deste Decreto deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2007.

     Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2007, Página 1 (Publicação Original)