Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

     Art. 2º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

     Art. 3º Fica alterada a redação dos destaques "Ex" relacionados no Anexo III, observadas as respectivas alíquotas.

     Art. 4º Ficam suprimidos da TIPI os destaques "Ex" relacionados no Anexo IV.

     Art. 5º Os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação "NT".

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2007, Página 14 (Publicação Original)