Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.221, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.221, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IVe VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................
III - Subchefia-Executiva;
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
II - coordenar, em articulação com a Subchefia-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
................................................................................................................................." (NR
"Art. 5º À Subchefia-Executiva compete:
......................................................................................................................................"
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominarse "Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais".
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo II, o total de cargos em comissão alocados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 1º de novembro de 2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernanrdo Silva
Walfrido dos Mares Guia Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 14 (Publicação Original)