Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.220, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6; e um DAS 101.5;

      II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e um DAS 102.5; e

      III - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.5.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

      Parágrafo único. Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão alocados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, tornados insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Anexo V ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007.

     Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 12 (Publicação Original)