Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.219, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.219, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na forma dos Anexo I e II.

     Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDENE, dez Funções Gratificadas - FG-2.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações na estrutura regimental da SUDENE deverão ocorrer até 1º de novembro de 2007.

      Parágrafo único. Até 3 de dezembro de 2007, o Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno da SUDENE será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União até 4 de janeiro de 2008.

     Art. 5º Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDENE, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

      Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas conforme as metodologias a serem estabelecidas de comum acordo entre o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, o Ministério da Integração Nacional e a SUDENE, objetivando o alinhamento com o modelo de gestão do plano plurianual e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.

     Art. 6º O Conselho Deliberativo da SUDENE terá o prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, para a criação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, com a definição de sua organização e funcionamento.

     Art. 7º Os servidores que foram transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 21, § 4º, da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estavam lotados na Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDENE, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

     Art. 8º A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da ADENE será de responsabilidade da SUDENE.

     Art. 9º Na reunião de instalação do Conselho Deliberativo da SUDENE, será iniciada a apreciação de proposta de regimento interno do colegiado, o qual deverá ser aprovado até a segunda reunião.

     Art. 10. Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão e de funções gratificadas alocados à SUDENE, tornadas insubsistentes por força da rejeição da Medida Provisória nº 377, de 18 de junho de 2007.

     Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 6.198, de 28 de agosto de 2007.

     Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Antônio Souza da Eira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 8 (Publicação Original)