Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.217, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre as competências do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos, aprova a estrutura regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, dispõe sobre a vinculação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Os assuntos relativos ao planejamento das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo passam a ser exercidos pelo Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

     Art. 2º Compete ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos:

     I - promover o planejamento nacional de longo prazo;

     II - discutir as opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

     III - articular com o governo e a sociedade a formulação da estratégia nacional e das ações de desenvolvimento nacional de longo prazo; e

     IV - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo.

     Art. 3º Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura Regimental do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o quadro demonstrativo dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devidas a Militares.

     Art. 4º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fica subordinado ao Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

     Art. 5º O inciso IV do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;" (NR)

     Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 3º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS 102.5; um DAS 102.4; e um DAS 101.3; e

     II - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.4; e um DAS 102.3.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 6.134, de 26 de junho de 2007.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 04/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 1 (Publicação Original)