Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República;" (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2007.

     Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Bicalho Bear
Rubem Peixoto Alexandre


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2007, Página 11 (Publicação Original)