Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.198, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.198, DE 28 DE AGOSTO DE 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Para a instalação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o início de suas atividades, ficam aprovados a sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da extinta Agência do Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; dez DAS 101.4; dezenove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 102.3; oito DAS 102.1; dez FG-1; e dez FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUDENE: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; dezessete DAS 101.4; vinte e dois DAS 101.3; um DAS 101.2; quinze DAS 101.1; um DAS 102.4; sete DAS 102.3; vinte e três DAS 102.2; doze DAS 102.1; e vinte e sete FG-1.
Art. 3º O Superintendente da SUDENE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da SUDENE será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDENE, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput deverão ser apresentadas conforme as metodologias a serem estabelecidas de comum acordo entre o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, o Ministério da Integração Nacional e a SUDENE, objetivando o alinhamento com o modelo de gestão do plano plurianual e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.
Art. 6º A partir da publicação deste Decreto, passam a constituir patrimônio da SUDENE os bens e direitos da ADENE.
Art. 7º O Conselho Deliberativo da ADENE terá o prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, para a criação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais e do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, com a definição de sua organização e funcionamento.
Art. 8º Os servidores que foram transferidos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 21, § 4º, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, bem como os que estão lotados na ADENE poderão ser redistribuídos para o Quadro de Pessoal Permanente da SUDENE, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da ADENE será de responsabilidade da SUDENE.
Art. 9º Na reunião de instalação do Conselho Deliberativo da SUDENE, será iniciada a apreciação de proposta de regimento interno do Colegiado, o qual deverá ser aprovado até a segunda reunião.
Art. 10. A ADENE fica extinta a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 4.654, de 27 de março de 2003.
Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/2007, Página 6 (Publicação Original)