Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.194, DE 22 DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.194, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4 e três DAS 102.3; e

      II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; três DAS-101.3 e dois DAS 102.5.

     Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

     Art. 4º  Após os apostilamentos previstos no art. 3º, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II.

     Art. 5º  Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º  Revogam-se os Decretos nºs 5.755, de 13 de abril de 2006, e 5.918, de 28 de setembro de 2006.

     Brasília, 22 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2007, Página 11 (Publicação Original)