Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.190, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

EMENTA: Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2007, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Imóvel - Foro - Laudêmio - Taxa de ocupação - População de baixa renda - Pagamento - Isenção