Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007

Dá nova redação aos incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e

III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2007, Página 5 (Publicação Original)