Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.154, DE 11 DE JULHO DE 2007
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 3º, inciso IX, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.145, de 3 de julho de 2007, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2007, Página 5 (Publicação Original)