Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

     Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2007, Página 2 (Publicação Original)