Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.152, DE 10 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2007, Página 2 (Publicação Original)