Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................

XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
......................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2007, Página 2 (Publicação Original)