Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007

Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2007, Página 1 (Publicação Original)