Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2007, Página 1 (Publicação Original)