Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.145, DE 3 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.145, DE 3 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto n° 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2007, Página 17 (Publicação Original)